Quando um candidato é aprovado nos exames para obter a habilitação para conduzir veículos automotores, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), um documento provisório. Após um ano e um dia de utilização da PPD, o condutor deve realizar a troca pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
O permissionário poderá dirigir com o documento vencido por no máximo 30 (trinta) dias. A permissão poderá ser trocada para CNH definitiva a partir do 1º dia útil após o vencimento, desde que no prontuário do condutor não conste bloqueio, registros de infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infração média. |
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